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19 de Abril de 2024
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    Empregador Rural

    O dia a dia do Empregador no Agronegócio

    Publicado por Crislayne Favero
    há 3 anos

    O produtor rural tem buscado inovação e informações constantes para seu negócio, em contrapartida, a grande maioria deles ainda não encara o agro como uma empresa, ficando desprotegido em vários aspectos, em especial à legislação trabalhista.

    O empregador rural se preocupa com aquisição de maquinário e novas áreas, visando o aumento da produção, mas deixa de se preocupar com a proteção deste patrimônio. Ele esquece que seus empregados também fazem parte de seu patrimônio e que se não houver uma boa gestão, um acompanhamento jurídico especializado nas relações de trabalho o seu patrimônio pode ruir por eventuais passivos trabalhistas.

    Num panorama geral, dentre empregadores urbanos e rurais, os passivos trabalhistas podem significar a falência da empresa, mas esse cenário tem mudado, mesmo que timidamente, através da advocacia consultiva.

    Há bem pouco tempo vivenciamos a reforma trabalhista, que nos trouxe significativas mudanças, em especial no agronegócio. O trabalho rural apresenta uma série de particularidades, as quais devem ser analisadas individualmente, de acordo com a atividade exercida pelo produtor

    Quando se fala em legislação trabalhista aplicada ao agronegócio devemos observar várias regras, uma delas diz respeito a NR nº 31, que preceitua os aspectos que envolvem a organização e o ambiente de trabalho rural.

    Outro ponto que merece atenção são as horas in itinere (tempo gasto pelo trabalhador entre sua residência até o seu local do trabalho) que deixaram de ser computadas. Desta forma o tempo que o empregado gasta com deslocamento da sua casa até o local de trabalho não é mais computado como hora de serviço mais sim apenas o trabalho efetivamente realizado na propriedade.

    A reforma trabalhista nos trouxe ainda mudanças em relação a terceirização, que passou a ser autorizada pela nova legislação. Aqui vemos muitos benefícios aos produtores rurais, pois a terceirização de serviços de plantio, colheita sempre foi muito utilizada no meio rural, passando agora a ser legalizada.

    Num primeiro momento muitas dessas regras e adequações podem representar para o empregador apenas custos, entretanto a observância e eficaz aplicabilidade da lei concede ao empregado a segurança necessária para o desenvolvimento das atividades e ao empregador; a segurança de estar em conformidade com a legislação e respaldado em caso de eventual ação trabalhista.

    Como podemos notar, há uma crescente necessidade de qualificação e de obtenção de informações específicas pelo produtor rural, para que assim possa se resguardar frente ao avanço de seu negócio e atualizações da lei.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregador-rural/1139747107

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